
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, pede a colaboração dos munícipes em seguir o cronograma do Programa ‘Cidade Limpa’, em relação ao descarte de galhos, resíduos de jardim e outros.
Nesta época do ano é bastante comum a população realizar poda de árvores, porém é necessário seguir algumas regras para não ser multado.
De acordo com o Decreto Nº 056/2015 que regulamenta serviços de limpeza pública do município, o Artigo 4º explica que: resíduos provenientes de limpeza de jardim, cortes de gramas e capinas devem ser ensacados para posterior recolhimento. Com relação à poda de árvores em passeio público, este serviço deverá ser solicitado previamente por escrito, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal. Já o recolhimento de resíduos provenientes de poda efetuada pelo proprietário, no interior do imóvel, deverá ser solicitado para a Secretaria de Meio Ambiente, mediante pagamento de taxa, conforme Lei Complementar 02/2011.
“As pessoas simplesmente estão colocando galhos em vias públicas sem solicitar o recolhimento na Secretaria. Quero deixar bem claro que isso gera multa ao infrator. Primeiro notificamos esses proprietários e, na segunda notificação, o mesmo pagará uma multa anexa ao IPTU. Queremos uma cidade limpa, mas precisamos da colaboração de todos os são-miguelenses”, explica o secretário de Meio Ambiente, Adalgir Ramos Murbac.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado às 08h31
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