Após várias audiências públicas e reuniões com os professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino de São Miguel do Iguaçu, o referido Plano Municipal de Educação foi apresentado ontem (29) à noite, em uma Conferência Pública como conclusão dessa etapa. O Plano foi estudado previamente por cada um dos segmentos, para alterações possíveis e necessárias.

O PME é um planejamento da Educação de cada município que deve ser realizado em consonância com o Plano Nacional de Educação e, conta com a participação do Governo e da Sociedade Civil. É um documento que contém metas, estratégicas e ações propostas a curto, médio e longo prazo para a educação do Município em um período de dez anos.

O Prefeito Claudio Dutra esteve presente na Conferência e falou da importância de realizar esse Plano. “Vocês professores, educadores estão estudando o futuro das nossas crianças, estão planejando as metas que a Educação deve cumprir em até 10 anos. Nós como Administração, também vamos ter um grande compromisso com esse plano, pois vamos abrir mais creches para atender 100% das crianças de 6 meses a 3 anos de idade. Hoje atendemos 60% destas crianças, e é claro, vamos cumprir também as outras metas até o final da vigência desse documento”, explica o prefeito.

O Plano Municipal de Educação engloba as escolas estaduais, municipais e particulares e é direcionado aos campos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior Presencial e Interativo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissionalizante, Escola Indígena, Escolas Quilombolas e, além disso, contempla a Formação de Professores, a Valorização do Magistério, o Financiamento e Gestão da Educação.

No ato da Conferência, foi realizada a leitura do documento na íntegra com as alterações sugeridas previamente já inclusas, havendo, novamente, ao final algumas contribuições e alterações para as estratégias, as quais foram votadas por aclamação.

Ao final da redação do documento, o mesmo irá para votação e aprovação pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito e em seguida, transformado em Lei Municipal.
 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Tallini Klassmann – MTE 10.115/PR

Publicado às 14h22


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