Os contribuintes de São Miguel do Iguaçu que estejam inscritos em dívida ativa por terem débitos com o município podem realizar o parcelamento da dívida e evitar transtornos futuros. A negociação das pendências está prevista na Lei nº 3.414/2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de São Miguel do Iguaçu – REFISMI.

A lei foi sancionada no passado e permite que o débito seja parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, mensais e sucessivas, sendo que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$50,00.

‘Estamos reforçando essa oportunidade de os contribuintes regularizarem sua situação. Caso esteja em dívida ativa, o munícipe pode sofrer uma série de consequências negativas como, por exemplo, ter o CPF ou CNPJ negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando a contratação de crédito no mercado ou compras a prazo, ou a impossibilidade de venda do imóvel, pois é necessário estar em dia com o município para realizar a transferência, entre outras complicações’, explicou o secretário de Finanças, Ledenir Presa.

O prazo para o reparcelamento dos débitos vai até o dia 30 de outubro de 2022. Para adesão ao REFISMI ou mais informações é só procurar o departamento de Tributação, que está localizado no primeiro piso do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone/WhatsApp: 3565-8109.

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