Desde semana passada o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) está disponibilizando gratuitamente o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010-2014. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo do imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico (http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp) e emitir o CCIR.

Em São Miguel do Iguaçu, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), também está emitindo o CCIR gratuitamente. Aos proprietários que precisam emitir essa nota, devem procurar o INCRA do município, localizado no piso inferior do Paço Municipal, ou então entrar em contato pelo telefone 3565-8163, falar com a Jurema, responsável pelo departamento.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.° e 2.° do artigo 22 da Lei n.° 4.947, se 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.° da Lei n.° 12.267, se 28 se agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR conta hoje com um total 5,7 milhões se imóveis rurais que estão obrigados à emissão do CCIR atualizado de seus imóveis rurais.

A partir de 2015, o lançamento das taxas de serviços cadastrais passará a ser anual. O CCIR 2015 esta programando para lançamento em setembro de 2015 e terá validade de um ano, ou seja, até setembro de 2016.

Importante destacar que a Taxa de Serviço Cadastral, administrativa pelo INCRA , sofreu revisão e atualização monetária da base de cálculo, amparada pelo art. 97, § 2° do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Para a atualização monetária, o INCRA utilizou índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, conforme orientação as Coordenação-Geral de cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal – CGCOB/PGF. 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Públicado às 07h30


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