O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu entrou com o pedido do cancelamento da greve deflagrada no início da manhã de hoje (15) por aproximadamente 150 dos 1050 servidores públicos municipais.


O Sindicato dos Servidores reivindicou, em abril deste ano, a regularização das horas extras, insalubridade, reformulação do Plano de Cargos e Salários, Estatuto do Servidor e cartão-alimentação. O município firmou o acordo junto com o sindicato para findar a paralisação naquela época.

 

De acordo com o Secretário de Administração, Rodrigo Mallmann, o município está atendendo todas as solicitações do sindicato, que somam mais de 60. “Todas foram respondidas, atendidas e algumas estão sendo estudadas. Já pagamos todas as horas extras em atraso. Em relação ao cartão-alimentação, optamos pela manutenção, até porque não temos previsão orçamentária, pois se for passar ao número que o sindicato quer, que seria R$ 150 por funcionário, geraria uma despesa anual de mais de R$ 1,2 milhão”, salienta o secretário.

 

Durante todo o dia, os grevistas ficaram em frente ao Paço Municipal, porém nenhum representante solicitou uma reunião com a administração.  “Os servidores não pediram pauta ao governo municipal, deste modo pedimos judicialmente a ilegalidade dessa greve”.

 

RESPOSTA DO JUDICIÁRIO – Atendendo a solicitação do Município, o juiz substituto da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Gabriel Leão de Oliveira, determinou que 80% dos trabalhos dos serviços essenciais sejam mantidos durante a paralisação. Demais serviços não devem ser prejudicados em mais de 40%. 

 

Leia o que diz a liminar:

 

"À vista do exposto, defiro, inaudita altera parte, parcialmente a liminar vindicada e, por consequência, determino a manutenção de 80% (oitenta por cento) dos trabalhadores da área de educação, saúde e defesa civil e 40% (quarenta por cento) dos demais servidores públicos municipais, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) para hipótese de descumprimento da manutenção dos serviços no percentual aqui estabelecido.

 

Ressalto que para efetiva garantia da continuidade do serviço, necessária a permanência mínima de servidores em todos os setores e departamentos das redes municipais de ensino, saúde e defesa civil, ainda que isso importe na manutenção de servidores acima do percentual agora estabelecido.

 

Por se tratar de decisão exarada em sede liminar, sem sequer oitiva da parte contrária, reservo-me o direito de revê-la a qualquer tempo diante de informações que recomendem essa atitude.
(…)"
São Miguel do Iguaçu, 15 de Agosto de 2014.
Gabriel Leão de Oliveira
Juiz Substituto

 

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


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