O Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou na semana passada a Lei Nº 2.944/2017 que dispõe sobre remoção de veículos abandonados em vias públicas. A Lei foi aprovada pelo Legislativo Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico.

De acordo com a norma, será considerado veículo abandonado aquele que se encontrar estacionando em via pública, por mais de 30 dias consecutivos; por tempo superior a 48 horas em via pública com sinais de exteriores de abandono; carcaças de veículos com falta de rodas ou pneus, vidros quebrados, sinais de incêndios ou depredações.

Os veículos identificados pelo mal estado de conservação e abandono receberão notificação prévia, e após cinco dias, caso o proprietário não retire o veículo da via, haverá remoção ao pátio credenciado ao município. Sendo que o responsável será penalizado com multa no valor equivalente às infrações gravíssimas, dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para retirada do veículo no pátio será necessário a apresentação da documentação regularizada, com todos os débitos legais quitados e também a quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio credenciado.

Caso os veículos não forem resgatados em 30 dias, os mesmos serão leiloados para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes.

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Publicado às 15h35


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