
São Miguel do Iguaçu recebeu nos últimos três dias a visita de duas nutricionistas do Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE-Pr), departamento de nutrição da Universidade Federal do Paraná.
As profissionais ministraram orientações específicas sobre alimentação escolar, direcionadas aos gestores e nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, representantes do Conselho de Alimentação Escolar e agricultura familiar. A dupla de nutricionistas já passou por 165 municípios paranaenses, com previsão de visitar todas as demais cidades do Estado.
A capacitação que começou terça-feira foi encerrada na tarde desta quinta (26). “Nós procuramos deixar os participantes a par da legislação do Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação e verificar o funcionamento da gestão, para darmos sugestões de melhorias”, explica a nutricionista Luana Trierveiler Pereira. Segundo ela, a visita não tem caráter de fiscalização.
A maior parte do treinamento é voltada aos nutricionistas locais, com foco nas atribuições dos profissionais de alimentação na merenda escolar. O cálculo do cardápio e as fichas técnicas de preparação dos alimentos (receitas) são as principais dificuldades encontradas nos municípios já visitados pelas profissionais do Cecane. “O preparo do arroz e feijão, geralmente, é diferente de uma escola para outra”, exemplifica Luana. Por meio das fichas técnicas, todas as refeições das escolas são padronizadas, independente do funcionário que estiver trabalhando.
Ao término do terceiro dia da capacitação, um relatório é elaborado como forma de avaliação do desempenho da gestão da alimentação escolar no Município. No documento constam itens que podem ser melhorados, pontos que já possuem bom desempenho e um plano de ações com orientações gerais. O relatório é encaminhado a todos os envolvidos na merenda escolar.
Restrição – O CECANE também esclarece que a lei 11.947/2009 e a Resolução 26/2013 do PNAE determinam que a alimentação escolar enviada às instituições de ensino é exclusivamente dos alunos. “Não podem participar da alimentação escolar os diretores, merendeiros, funcionários, professores e amigos da escola”, finaliza Luana Trierveiler Pereira. O acórdão 2122/2009 do Tribunal de Contas da União dá respaldo para à questão.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Josnei Wolfart – MTE 10.009/PR
Publicado às 15h03
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