
Em Nota Oficial, o Município de São Miguel do Iguaçu esclarece indicativo de greve dos servidores públicos municipais de São Miguel do Iguaçu, previsto para a próxima sexta-feira (15).
Diz a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao Ofício nº160/2014 emitido pelo SINSMI Sindicato dos Servidores Públicos de São Miguel do Iguaçu, referente a “paralisação geral de todos os serviços, por tempo indeterminado” informamos que a Lei nº7.783/89 citada no referido ofício não se aplica em sua totalidade aos servidores estatutários, tendo em vista que a paralisação dos servidores públicos não foi regulamentada e o Superior Tribunal Federal tem o feito por meio de Mandados de Injunção.
Entende-se assim, que todos os serviços públicos possuem caráter essencial:
A importância do direito de greve, contudo, não pode prescindir da necessária observância dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços desenvolvidos pela administração estatal, especialmente daquelas atividades que, qualificadas pela nota da essencialidade, não podem sofrer, em hipótese alguma, qualquer tipo de interrupção (MI 20/DF Voto M. Celso de Mello).
Para tanto, se o SINSMI optar pela continuidade da paralisação, visto que as reivindicações enumeradas de 1 à 27 já são contempladas conforme previsão legal (Leis nº1.845/2006, 1.921/2007, 1.958/2008, 1.922/2007 e demais modificações), incluindo o cartão alimentação, acordo firmado pelo Ofício nº213/2014-PMSMI (onde a Administração optou pela manutenção do mesmo até a realização de um novo estudo de impacto financeiro para uma possível majoração), o sindicato deverá manter escala mínima em todos os serviços públicos sem prejuízo aos usuários. E no caso dos serviços de saúde, CMEIS e Educação Especial a escala deverá ser mantida em 100%, caso contrário, o sindicato representativo estará sujeito às devidas penalizações legais.
Portanto, cabe a entidade de classe a formalização da escala citada, haja visto que a Administração Municipal ingressará com Ação Judicial cabível para declarar ilegal e abusiva a greve informada pelo SINSMI. Assim, os servidores que participarem da paralisação, deverão cobrar da entidade classista o registro do ponto, pois, no êxito da ação os dias faltosos serão descontados em folha.
Edival Rodrigo Mallmann
Secretário de Administração
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