Por determinação do prefeito Claudio Dutra, a administração municipal de São Miguel do Iguaçu implantou um novo método para gerir a frequência e pontualidade dos servidores.

 

O primeiro passo foi o recadastramento dos funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, para apurar seguramente em que departamento estão lotados e a carga horária a ser cumprida por cada um. Em seguida, para cumprir o que prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o Plano de Cargos e Salário, o Município restabeleceu as regras de cumprimento de 8 horas de trabalho diárias, ou jornada de trabalho em regime de 12×36 ou 24×72 para vigias e guardas municipais.

 

A prefeitura investiu R$ 18 mil na aquisição de três novas unidades coletoras de ponto biométrico que atendem às normas da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego. As máquinas, que emitem ao servidor o comprovante no momento do registro, foram instaladas no Paço Municipal, Secretaria de Saúde e Pátio de Máquinas. O funcionário que não registrar o ponto e não justificar a falta terá o dia descontado do salário.

 

Conforme o Estatuto dos Servidores, o servidor que não cumprir com suas obrigações e carga horária está sujeito a penalidades ou, caso haja reincidência, ser exonerado. “O Município tem suas obrigações com o servidor de manter em dia o pagamento de seus vencimentos e garantir os avanços do plano de cargos e salários, mas a contrapartida do servidor é zelar pelo patrimônio público, cumprir com a pontualidade, manter bom relacionamento com o munícipe e com os colegas de trabalho”, explica o Secretário de Administração Rodrigo Mallmann.

 

Nesse sentido, o Município demitiu ontem (26) um servidor efetivo ocupante do cargo de vigia. Conforme o Processo Administrativo N° 002/2014, ele faltou ao trabalho sem causa justificada, caracterizando abandono de cargo.  Historicamente, esta é a primeira exoneração de servidor público efetivo em São Miguel do Iguaçu, conforme do Departamento de Recursos Humanos.

 

Outros dois servidores respondem a Processo Administrativo com advertência de 30 dias de afastamento sem remuneração, além de outros seis casos que podem culminar na demissão do funcionário. As acusações são apuradas pela CPPA – Comissão Permanente de Processo Administrativo e a decisão final proferida pelo Prefeito, de acordo com as provas levantadas pela comissão.

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Josnei Wolfart

Atualizado às 11h52


Compartilhe

Google+