
Após a aprovação do Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu, o Prefeito Municipal Claudio Dutra, sanciona a Lei Nº 2.968/2017 que institui turno único de seis horas diárias no serviço público municipal.
De acordo com a Lei, o turno único será cumprido no período compreendido entre as 07h30 e 13h30, de segunda a sexta-feira. Porém a adoção não eximirá os servidores públicos de desenvolverem seus horários normais de expediente quando solicitado.
O turno único não prejudicará os serviços considerados essenciais, sendo eles: SAMU, Pronto Atendimento 24 horas, Educação (Escolas Municipais e CMEIS), Limpeza pública, Vigias, Guardas Municipais e, Farmácia Básica. Com relação às oficinas culturais e escolinhas do esporte, as atividades irão continuar com seus horários normais até o final do ano. Os demais prédios públicos adotarão o expediente de seis horas diárias.
A Lei 2.968/2017 vigorará a partir de segunda-feira, dia 09 de outubro até 31 de janeiro de 2018. Sendo que o Poder Executivo poderá, mediante Decreto Municipal, prorrogar turno único por até 60 dias. Cessado turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado às 09h37
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