A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, esclarece que a abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços DEVE OBEDECER aos horários regidos pela Lei Municipal 2.168 de 06 de dezembro de 2010, que segue os preceitos da Legislação Federal:
§ 1º: Abertura e fechamento do comércio em geral e prestadores de serviços entre 08h e 18h30min, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 08h às 12h.
§ 2º: NO SEGUNDO SÁBADO DE CADA MÊS, SERÁ FACULTATIVO O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ATÉ AS 17h.
§ 3º: Nos domingos e feriados os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente, com exceção dos estabelecimentos seguintes que terão horário livre: lojas de conveniência, postos de abastecimento e serviços rodoviários, hotéis e similares, hospitais e similares, locadoras de filme e vídeo, boates e locais de diversão pública, cerealistas, barbearias e institutos de beleza, restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares, cafés e similares.
Os mercados e supermercados atendem em horário diferenciado. Para a indústria, de modo geral, o horário é livre. As farmácias e drogarias obedecerão a Lei Municipal nº 1748/2005.
O Município poderá, a pedido da empresa ou associação comercial, autorizar o funcionamento do comércio em horários especial, mediante decreto municipal, nas épocas de Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais ou outras convenientes.
Em caso de infração de qualquer disposto da lei, o infrator estará sujeito a advertência, multa, apreensão de mercadorias e equipamentos, interdição do estabelecimento ou até revogação do alvará de funcionamento.
Qualquer munícipe pode acessar o conteúdo de qualquer lei ou decreto do município através da guia SERVIÇOS deste site, clicando no link LEIS E DECRETOS.
Assessoria de Comunicação
Compartilhe
Facebook Google+ Twitter