
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Miguel do Iguaçu, informa aos munícipes que é proibido fazer o serviço de poda de árvores sem solicitação previamente por escrito, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Caso o serviço seja executado pelo próprio morador do imóvel sem autorização, o mesmo pode ser multado.
Com relação ao recolhimento de resíduos provenientes de poda efetuada pelo proprietário, no interior do imóvel, deve ser solicitado para a Secretaria de Meio Ambiente, mediante pagamento de taxa, conforme Lei Complementar 02/2011.
O Governo Municipal pede a colaboração dos munícipes em seguir o cronograma do Programa ‘Cidade Limpa’, em relação ao descarte do lixo orgânico, reciclável, galhos, resíduos de jardim e outros.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado às 15h24
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