
O Prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, esteve em reunião durante o dia de hoje (06), debatendo questões sobre a reposição salarial e o piso nacional do magistério, com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, Secretários, Assessoria Jurídica e Contábil.
Após várias reuniões, ficou decidido que o Governo Municipal dará em março de 2018 a recomposição salarial inflacionária aos servidores públicos municipais (efetivos, celetistas, aposentados, pensionistas) e conselheiros tutelares, nos mesmos percentuais de reposição da inflação (INPC), sendo de 2,07%.
Aos servidores comissionados, prefeito, vice e secretários não serão concedidos reposição das perdas do poder aquisitivo de seus subsídios. Os agentes comunitários de saúde e de combate à endemias não serão beneficiados, visto que possuem piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 12.994/2014.
O Secretário de Administração, Valdecir Simão Lago, explica que o Município assumiu o compromisso de reposição da inflação. “A Administração Municipal está aberta para diálogo, por isso solicitamos essa reunião novamente com o Sindicato, pois o Município além de manter a legislação em dia, também quer manter os serviços públicos de qualidade, as aulas iniciam quinta-feira e não queremos nenhum prejuízo para os pais, às crianças e aos funcionários”, salienta.
De acordo com o Valdecir, em oficio encaminhado para o Sindicato, se o índice de gastos com o pessoal dos meses de janeiro e fevereiro ficarem abaixo dos 51,3%, também será concedida inflação retroativa de forma segmentada nos meses de março, abril e maio.
Ainda, o Prefeito garantiu aos servidores públicos municipais o reajuste do cartão alimentação no valor de R$ 110. O Município também se propõe a um pleito positivo a partir de março/2018 na questão Piso Nacional do Magistério, sendo que assume compromisso de reformular consulta ao Tribunal de Contas conforma orientação do Sindicato, e estudar a reformulação da Tabela Salarial do Magistério desde que não se enquadre em aumento salarial, haja visto ser vedado pela Lei Eleitoral Federal e desde que o limite com gastos da folha de pagamento não ultrapasse a 51,3%.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Legislativo Municipal para aprovação e após sanção do Prefeito.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado às 17h17
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