Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de São Miguel do Iguaçu uma lei que proíbe a venda e o uso do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos. O projeto, de autoria da vereadora Cleonice Maldaner, foi assinado pelo prefeito Claudio Dutra na última terça-feira (23).

 

A partir dessa data, conforme o artigo primeiro da Lei 2.428/2013, “fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como ‘narguile’ aos menores de 18 (dezoito) anos.” Entende-se por locais públicos praças de lazer, espaços esportivos ou qualquer local onde houver concentração ou aglomeração de pessoas.

 

O inciso segundo decreta que “os estabelecimentos que comercializarem o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador”. E ainda, no terceiro, “os estabelecimentos que, além da venda do produto, comercializam gêneros alimentícios ficam obrigados a manter os componentes do narguile em local específico e isolado, distante das demais mercadorias”. Quem descumprir a lei estará sujeito às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Segundo a assessoria jurídica da prefeitura, a lei já existe no âmbito federal mas deve ser regulamentada em cada município.

 

O Poder Executivo designará a forma de fiscalização do cumprimento da lei por meio dos órgãos competentes. O menor flagrado em local público fazendo uso do narguile será encaminhado ao Conselho Tutelar.

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


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